dc.description.abstract | O presente trabalho versa sobre a Análise dos Requisitos para a recuperação judicial do
produtor rural, visto a expressiva participação do setor na economia do país, seja na produção,
geração de empregos diretos e indiretos, como para o recolhimento de tributos, faz-se
imprescindível a análise da aplicabilidade da Lei n. 11.101/05 – Lei de Recuperação de
Empresas e Falências, para o setor, que é facultado ao registro, conforme estabelece o Código
Civil Brasileiro (lei n. 10.406/02). Neste sentido, o objetivo desta pesquisa, é identificar se a
fim do produtor rural requerer a sua recuperação judicial, o mesmo precisa estar inscrito na
Junta Comercial por mais de dois anos, conforme determina o caput do artigo 47, da Lei
n.11.101/05. A pesquisa é classificada como qualitativa e será realizada mediante o método
hipotético dedutivo, partindo de conceitos e classificações já sabidos até os mais específicos.
Assim a pesquisa será desenvolvida com a utilização da doutrina acerca do tema, legislação
nacional pertinente, jurisprudência relevante, material documental, revistas especializadas e
textos publicados na internet. Em breve síntese, ao produtor rural que deseja pleitear o acesso
à recuperação judicial, pode comprovar o exercício da atividade por período igual ou superior
que expressa à lei recuperacional, bastando que apresente de forma tempestiva documentação
probatória, sendo o registro junta comercial, apenas elemento formal e não mais único meio
de provar a atividade. | pt_BR |