Inclusão (ou exclusão) por meio da plataforma digital “Meu INSS” para a obtenção do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência
Resumo
O presente trabalho visa examinar se a plataforma digital MEU INSS, criada
para atender os serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância, é uma
forma de inclusão ou de exclusão para o requerimento do Benefício de Prestação
Continuada à Pessoa com Deficiência, exatamente as pessoas para as quais esse
benefício se destina e que dele necessitam. Para tanto, inicialmente, foi necessário
abordar a proteção da pessoa com deficiência, tanto um breve histórico anterior à
Constituição Federal de 1988 quanto a que passou a existir após a Carta Magna,
incluindo, as alterações e os reflexos em nosso ordenamento jurídico, decorrentes
da Convenção de Nova Iorque. Além dessa proteção jurídica, também se abordou o
papel da Seguridade Social cuja função precípua é exercer a proteção social,
principalmente daqueles que possuem algum tipo de vulnerabilidade, seara em que
estão inseridas as pessoas com deficiência, em especifico, aquelas que não
possuem condições mínimas existenciais e se enquadram nos requisitos legais para
a obtenção do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Por fim, a análise
da transformação digital do INSS, do requerimento do benefício assistencial por
meio da plataforma digital MEU INSS bem como dos procedimentos para a
utilização dessa plataforma, comparando o modelo digital de atendimento com o
modelo presencial e verificando as possíveis barreiras e acessibilidades. Assim,
utilizando-se do método indutivo e, de forma auxiliar, o método comparativo
pretendeu-se apresentar os aspectos de inclusão ou exclusão para as pessoas com
deficiência quando buscam a obtenção do Benefício de Prestação Continuada à
Pessoa com Deficiência pelo modelo digital.
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