Relações de trabalho e tecnologias disruptivas: uma análise jurisprudencial acerca dos desafios ao modelo tradicional do Direito do Trabalho frente aos aplicativos de mobilidade urbana
Resumo
O presente estudo aborda a realidade do trabalhador em plataformas digitais na mobilidade
urbana dentro universo da Quarta Revolução Industrial. Desprovidos de todos os direitos
trabalhistas dos empregados formais, discute-se a natureza da relação jurídica dessa nova
modalidade de interação no âmbito laboral. Examinando os direitos fundamentais do
trabalhador, indaga-se: qual o posicionamento dos tribunais brasileiros frente a esses novos
postos de trabalho, em especial a uberização? Estaria a legislação trabalhista estagnada frente
aos desafios das novas tecnologias? Os objetivos da pesquisa consistem em: compreender a
evolução do trabalho a partir das revoluções industriais até chegar às novas formas de trabalho
da Quarta Revolução Industrial, à luz dos direitos fundamentais historicamente garantidos na
Constituição Brasileira; analisar a precarização do trabalho frente às novas tecnologias
disruptivas no âmbito da mobilidade urbana; investigar o entendimento dos tribunais
internacionais e nacionais a respeito da natureza jurídica da relação entre os trabalhadores e as
plataformas digitais; debater os possíveis caminhos legislativos para o devido enquadramento
dos trabalhadores plataformizados. No decorrer deste estudo, que foi realizado na Linha de
Pesquisa: Dogmática Jurídica e Transformação Digital, utilizou-se metodologia de abordagem
hipotético-dedutivo. Fez uso de pesquisa bibliográfica e documental, cujas fontes foram
doutrina, normas jurídicas e decisões judiciais. Conclui-se que, não obstante, a legislação
trabalhista esteja caminhando lentamente para se reconher os direitos dos trabalhadores em
plataformas digitais, o Direito Trabalhista deve ampliar seu leque protetivo aos novos postos
laborais, considerando os conceitos de trabalho digno e trabalho decente para se evitar o
retrocesso das conquistas trabalhistas alcançadas até hoje.
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