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Infiltração policial virtual: materialização de vestígios digitais

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Bruna Bárbara Paiz Zeotti Kanda.pdf (1.346Mb)
Data
2024
Autor
KANDA, Bruna Bárbara Paiz Zeotti
Metadata
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Resumo
A sociedade 4.0 representa uma evolução marcante na forma como os seres humanos interagem, trabalham e vivem em um mundo cada vez mais interconectado e orientado pela tecnologia. Essa nova fase da sociedade, também chamada de Quarta Revolução Industrial, é caracterizada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas, criando um ambiente de transformação profunda em todos os aspectos da vida cotidiana. No cerne dessa sociedade 4.0 está a conectividade digital ubíqua. Dispositivos inteligentes, a Internet das Coisas (IoT), a inteligência artificial e a análise de dados em tempo real permitem uma comunicação instantânea e uma troca constante de informações entre máquinas, sistemas e pessoas. Essa conectividade gera uma nova dinâmica nas áreas da indústria, da economia, da educação, da saúde e muito mais. No entanto, ao se imiscuir no terreno da internet, paralelamente as vantagens trazidas pelo uso da tecnologia, coabita uma nova forma de criminalidade, os crimes digitais, que se consolidou com a dispersão de delitos comuns que migraram para o meio digital. Em razão disso, urge no âmbito do processo penal, especificamente no que concerne a produção e obtenção dos meios de provas digitais, a necessidade de uma prática regida por normas e princípios derivados do devido processo legal. Especialmente, em consideração aos princípios do contraditório, da ampla defesa e a proibição de provas obtidas de forma ilegal que são aspectos que se destacam. É nesse cenário que se insere a infiltração policial virtual, uma técnica investigativa contemporânea que se tornou fundamental no combate aos crimes cibernéticos e à criminalidade digital. A infiltração policial virtual representa uma ferramenta valiosa no combate aos crimes digitais e na busca pela justiça na era digital e apresenta vantagens e desafios únicos. Por um lado, ela permite a coleta de informações em tempo real e a identificação de indivíduos ou grupos envolvidos em atividades criminosas, muitas vezes antes que esses crimes se concretizem. No entanto, por outro lado, seu uso deve ser equilibrado com princípios éticos, legais e de respeito aos direitos individuais, garantindo que sua aplicação contribua para um ambiente mais seguro e protegido na internet. A fim de garantir que a infiltração policial virtual seja realizada de maneira legal, é crucial estabelecer salvaguardas rigorosas. Isso inclui a necessidade de autorização judicial prévia, a definição clara dos limites da atuação dos agentes infiltrados, bem como a preservação da integridade das evidências coletadas. Além disso, é fundamental garantir que os direitos individuais e a privacidade dos cidadãos sejam respeitados durante todo o processo. Para tal desígnio, por meio do método dedutivo e dos procedimentos de revisão bibliográfica, como objetivo geral, apresentar-se-á um panorama do instituto da infiltração policial como gênero e da infiltração policial virtual, como espécie, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelas Leis no 12.850/2013 e no 13.441/2017, como técnica investigativa contemporânea que se tornou fundamental no combate aos crimes cibernéticos e à criminalidade digital; e por conseguinte, a pesquisa tem como objetivo específico enfrentar a temática da obtenção e da materialização dos vestígios digitais no âmbito da persecução penal. Conclui-se que tanto nos meios de provas positivados no ordenamento jurídico pátrio, quanto no que toca às novas modalidades de obtenção de provas digitais, asseguradas através da cadeia de custódia das evidências digitais e de um processo penal respaldado nas garantias fundamentais, observa-se a suficiência e a propriedade das normas existentes no ordenamento atual.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2190
Collections
  • 2023 [8]

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