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dc.contributor.advisorJunior, Oswaldo Giacóiapt_BR
dc.contributor.authorFernandes, Paulo Cezarpt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:28:50Zpt_BR
dc.date.accessioned2012-12-17T18:00:46Z
dc.date.available2012-10-15T19:28:50Zpt_BR
dc.date.available2012-12-17T18:00:46Z
dc.date.issued2007-03-09pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/645pt_BR
dc.description.abstractOs conceitos de Moral, Ética e Direito, investigados na filosofia prática de Immanuel Kant, são aqui apresentados como conceitos por ele deduzidos a partir de duas idéias cardinais: Liberdade e Lei moral. A primeira é mostrada, inicialmente, como não impedimento, e seria realizada por todo ente racional na busca do conhecimento objetivo, e, a segunda, como a legislação que pode mostrar a própria Liberdade em sua realização prática. Tais idéias permitiriam ao filósofo a dedução do Dever na forma do Imperativo Categórico Moral, como sendo a representação de uma lei objetiva, a Lei Moral, que, se incondicionalmente atendida, mediante adoção de máximas de ação unicamente por Respeito ao Dever, mostraria uma verdadeira ação Moral e a efetiva Liberdade a todo Homem. A Ética é apresentada como uma ciência da realização prática dessa mesma Liberdade, que seria mostrada através da autodeterminação da Vontade unicamente por Respeito pela própria lei interna, e dar-se-ia através da adoção de máximas de ação que fossem postas, na práxis social, unicamente em conformidade com aquele mesmo Dever Moral. O terceiro conceito, o de Direito é apresentado como sendo a forma de se garantir aquela mesma Liberdade, não apenas por meio de uma legislação interna, mas também através de uma legislação externa, como uma necessidade da organização Política dos mesmos entes racionais. A possibilidade de fundamentação para o Dano Moral e Direitos Humanos é investigada como uma necessidade de se criar garantias àquela Liberdade, através da coerção externa propiciada pelo Direito positivo, quando, então, sugiro o estabelecimento do seu fundamento objetivo no conceito de Respeito à dignidade da pessoa, pensado a partir do Imperativo Categórico Moral, como um Dever do Estado, e a ser convertido numa Norma Fundamental Constitucional, portanto, garantido, também, externamente. A investigação da possibilidade da defesa dos Direitos Humanos em Kant enfrenta o difícil problema da Pena de Morte e da Escravidão que, segundo autorizadas leituras, são tidos como máculas indeléveis na obra daquele que foi um defensor incondicional do respeito à dignidade humana. Na sua parte final, esse trabalho ousa apresentar uma chave alternativa para a leitura da filosofia Política de Kant, através da qual pretendo livrá-lo do rótulo de escravocrata e defensor da pena capital, sugerindo, também, o Imperativo Categórico Moral como a Norma Fundamental para Constituição de todo Estado que se pretenda estabelecer como um Estado Democrático de Direito, na garantia da Liberdade.pt_BR
dc.titleMoral, Ética e Direito em Kant Uma Fundamentação para o Dano Moral e Direitos Humanospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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