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dc.contributor.advisorMasso, Fabiano Dolenc Delpt_BR
dc.contributor.authorMatta, Cláudio Thiago Vieirapt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:28:50Zpt_BR
dc.date.accessioned2012-12-17T18:00:57Z
dc.date.available2012-10-15T19:28:50Zpt_BR
dc.date.available2012-12-17T18:00:57Z
dc.date.issued2007-08-24pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/649pt_BR
dc.description.abstractA partir da constatação que as teorias do direito moderno não conseguiram harmonizar autonomia pública e autonomia privada no âmbito da dogmática jurídica, é traçado a partir da Declaração de Direitos de 1789, as heranças filosóficas da gênese do direito subjetivo que possui o ser humano enquanto valor fonte do Direito. Após esta construção, esta idéia vai se dissipando até a ruptura deste paradigma com a ascensão dos Estados totalitários no qual o nacional-socialismo é o maior expoente. Assim, tem-se a apresentação do paradigma do agir comunicativo de Habermas e da filosofia moral de Rawls que tentam harmonizar autonomia privada e pública no âmbito da dogmática jurídica moderna.pt_BR
dc.titleDireitos humanos e princípio da soberanis: Uma crítica Habermasianapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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