Direitos humanos e princípio da soberanis: Uma crítica Habermasiana
Resumo
A partir da constatação que as teorias do direito moderno não conseguiram harmonizar autonomia pública e autonomia privada no âmbito da dogmática jurídica, é traçado a partir da Declaração de Direitos de 1789, as heranças filosóficas da gênese do direito subjetivo que possui o ser humano enquanto valor fonte do Direito. Após esta construção, esta idéia vai se dissipando até a ruptura deste paradigma com a ascensão dos Estados totalitários no qual o nacional-socialismo é o maior expoente. Assim, tem-se a apresentação do paradigma do agir comunicativo de Habermas e da filosofia moral de Rawls que tentam harmonizar autonomia privada e pública no âmbito da dogmática jurídica moderna.
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- 2007 [16]