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A Função Social da Televisão no Estado Democrático de Direito.

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A Função Social da Televisão no Estado Democrático de Direito..pdf (1.435Mb)
Data
2006-03-27
Autor
Sutto, Sabrina Bielawski
Metadata
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Resumo
Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o direito da comunicação social – formado tanto pelas normas expressas na Carta Magna quanto por um conjunto de leis esparsas – é fundamental na efetivação do Estado Democrático de Direito, na medida em que deve garantir que os meios de comunicação de massa sejam fonte não apenas de lazer e entretenimento, mas também difusores de cultura, informação e educação, suficientes para a construção da vontade livre e da opinião política da população e, conseqüentemente, respeitando as liberdades de pensamento e opinião, valores essenciais e direitos humanos fundamentais nesta espécie de Estado. O estudo proposto orientar-se-á por um plano de pesquisa pautado em indicações bibliográficas de autores, basicamente nacionais, uma vez que as principais discussões aqui apresentadas estão fundamentadas na Constituição Federal de 1988, que, como se sabe, trata-se de diploma particular de cada país. Ao final, esperamos que o leitor possa compreender a importância do direito da comunicação social e, conseqüentemente, da existência de meios de comunicação de massa que cumpram a função estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como forma de garantir a efetivação do Estado Democrático de Direito. Pretendemos ainda aguçar a consciência de que, não sendo permitida qualquer espécie de censura no nosso país, a exigência de uma programação informativa, que respeite a liberdade de pensamento, informação e opinião, deve partir da própria população, caracterizando verdadeiro ato de cidadania.
URI
http://hdl.handle.net/11077/653
Collections
  • 2006 [10]

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