O conselho nacional de justiça como uma das formas de minimização da morosidade processual
Resumo
Como é de conhecimento do cidadão que trabalha com o direito e daqueles que, de um modo ou de outro utilizam-se ou já se utilizaram do Poder Judiciário, percebem, entre os vários problemas que este Poder enfrenta, um dos mais graves, antigos e de difícil solução é a morosidade. Há muito se discute esse problema da morosidade e suas possíveis soluções, pois a demora na prestação da tutela jurisdicional pelo Estado traz uma grande insegurança jurídica e para a paz social, desacreditando não somente o Poder Judiciário, mas também o Estado como forma geral. Sendo que o Estado, ao proibir a auto-tutela, chama para si a responsabilidade de resolver os conflitos sociais e, quando demora nessa resolução deixa o litigante com uma imensa sensação de injustiça e isso causa grande instabilidade social e institucional; como consequência temos um grande número de pessoas com a chamada litigiosidade contida, e também possibilita a criação, crescimento e manutenção dos poderes paralelos. Assim, o presente trabalho faz um breve estudo sobre a reforma do Poder Judiciário a partir da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, em especial com relação à Criação do Conselho Nacional de Justiça, o qual realiza o controle administrativo externo do Poder Judiciário e tem como um de seus objetivos realizar estudos e instituir procedimentos para minimizar o problema da morosidade processual. Ao final, concluímos sobre a eficiência ou não dessa reforma e das medidas adotadas a partir do Conselho Nacional de Justiça na resolução do problema da morosidade processual, de forma a realizar uma crítica a dogmática jurídica, no sentido de que é necessário a quebra de paradigmas e a modernização de todo o Poder Judiciário, com a reorganização e implementação administrativa a partir do Conselho Nacional de Justiça, para que a tramitação processual seja célere e efetiva, dando assim respostas e resultados a todo cidadão.
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- 2009 [16]