Judicialização da política: o Poder Judiciário como instrumento de realização dos direitos fundamentais
Abstract
Com a redemocratização do Brasil a partir da Constituição Federal, questões de relevância política e social que, até então, eram debatidas apenas no âmbito da representatividade política, tiverem seu local de decisão transferido para o Poder Judiciário. Isso se deve à expansão da jurisdição constitucional, proporcionada pela própria Constituição Federal ao conferir ampla legitimidade à atuação dos juízes e tribunais superiores para invalidar lei ou ato normativo que seja incompatível com a Constituição, ainda que emanados originariamente pelos demais Poderes. Exatamente nesse cenário da judicialização da política é que a pesquisa se propôs a explorar a importância do papel decisório do Poder Judiciário na realização dos direitos fundamentais. Para tanto, realizou-se um estudo, com o auxílio da Teoria da Constituição e da Ciência Política, fundado na evolução do constitucionalismo e da democracia, com o fim de demonstrar a viabilidade de proteção aos direitos fundamentais mediante a jurisdição constitucional, sem, contudo, implicar a violação da democracia. Eis o problema central da pesquisa: a questão da legitimidade democrática do Poder Judiciário diante do processo de judicialização da política, pelo fato de os magistrados não serem investidos no cargo por meio da participação popular pela via eletiva. Vislumbrou-se, como resposta, que a legitimidade do magistrado ao proferir a decisão judicial não está fundamentada na representatividade, mas na argumentação racional do debate político. Constatou-se, portanto, que se a atuação dos juízes e tribunais, no processo de interpretação e aplicação das normas, se exercida dentro dos limites definidos pelos princípios de hermenêutica constitucional e da justificação racional, a judicialização da política tem muito a contribuir para a preservação dos direitos fundamentais e do processo democrático, fins últimos do Estado Democrático de Direito.
Collections
- 2009 [16]