dc.description.abstract | O tema responsabilidade penal da pessoa jurídica é questionado pelo Direito Penal moderno que sustenta a culpabilidade da conduta delituosa por meio da responsabilidade penal subjetiva. Com o advento da Constituição Federal de 1988 houve a previsão e problematização da responsabilização da pessoa jurídica por condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular (§ 5º, do art. 173 e § 3º, do art. 225, CF). Essa fase do Direito Penal, voltada ao mundo globalizado, defende os direitos difusos, e no centro desta discussão, está a pessoa jurídica, como a maior infratora. A viabilidade para essa imputação está no instituto da responsabilidade penal do ente coletivo, problema enfrentado pelo dogmatismo mantenedor dos princípios da Teoria Geral do Direito Penal. Neste contexto, o presente trabalho se desenvolve a partir da crítica às concepções dogmáticas do Direito Penal moderno, objetivando gerar conhecimentos para superar as controvérsias jurídicas sobre o tema, por meio da interpretação dos seus fenômenos e da experiência, aliados à dinâmica da atual realidade social. A sociedade é dinâmica e o Direito Penal também se amolda a esse processo de contínua mutação dos valores sociais e culturais externados pela política criminal, criticando o modelo dogmático estabelecido pelo pensamento político dominador. Sendo o Direito Penal instrumento de coerção e intervenção do Estado, ele se conforma à sociedade a que serve, ainda que de uma forma mais humana e respeitadora dos direitos fundamentais, mas visando à transformação qualitativa dessa sociedade, preservando o Estado Democrático de Direito. Assim, presta maior eficácia de proteção à realidade social, em especial ao meio ambiente, às relações humanas, às relações de consumo e a outros direitos difusos, dando melhor qualidade de vida, paz e segurança jurídica. | pt_BR |