dc.description.abstract | A presente dissertação tem como objeto de estudo a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia, no âmbito de sua atuação à frente da polícia judiciária. Ao realizar o juízo de subsunção do fato à norma, devem levar em consideração, além dos princípios constitucionais penais, explícitos e implícitos, dispostos na Constituição Federal de 1988, os postulados da política criminal, entendendo que a dogmática jurídica penal não se esgota no Direito Penal. O principal objetivo da pesquisa é aprimorar a aplicação do poder punitivo estatal, tornando-o mais justo e proporcional ao fato praticado, além, de repensar a atuação dos delegados de polícia na persecução penal. O Direito Penal deve se preocupar com questões que, verdadeiramente, lesem o bem jurídico penalmente protegido, não sendo crível, no atual estágio em que se encontra, a evolução desta ciência e da sociedade que haja interpretações sobre a existência da infração penal, somente levando em conta o aspecto formal do tipo penal, como se fazia no início do século XVIII. O Direito Penal deve ser o do caso concreto, e não só a mera subsunção do fato à norma, em que se esquece da consequência justa de sua aplicação. O princípio da insignificância atua restringindo a interpretação do tipo penal de forma a excluir a tipicidade material da conduta punível. Foi utilizado na investigação o método dedutivo, com o estudo global do Direito Penal brasileiro e indutivo, buscando a reunião das principais posições na doutrina e na jurisprudência sobre o tema. Concluindo que os delegados de polícia, em face de sua função constitucional, têm o dever legal de analisar, também, o âmbito material dos tipos penais, decidindo por não dar início à persecução penal do Estado diante de uma conduta que entenda insignificante para o Direito Penal. | pt_BR |