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Descriminalização dos crimes penalmente insignificantes

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Descriminalização dos crimes penalmente insignificantes.pdf (119.5Kb)
Data
2010-08-31
Autor
Araujo, Janaina Tatiana
Metadata
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Resumo
O presente trabalho pretende tratar da descriminalização dos crimes penalmente insignificantes e tem como alicerce os princípios constitucionais expressos e implícitos, enquanto que sua pilastra é o bem jurídico material, extraído da sociedade e sob a valoração desta. Objetiva-se que as condutas típicas que forem formalmente descriminalizadas não se tornem lícitas, mas, ao contrário, continuem ilícitas em outros ramos do Direito, para onde deverão ser direcionadas, pois estes outros ramos contemplam mecanismos eficazes e suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado. Com efeito, deve o Direito Penal ter a sua subsidiariedade relevada, sob pena de tornar-se um Direito Penal simbólico. O Direito Penal moderno, qual seja, o Direito Penal garantista e humanitário, é um Direito esculpido aos moldes do Estado Democrático de Direito, e como tal, deve curvar-se não a restrita vigência da lei, mas a validade desta, assim, deve o legislador penal realizar uma verdadeira faxina no Código Penal, com o fito de extinguir com os fatos de pouca ou nenhuma significância penal – que vão além dos delitos patrimoniais e se estendem a toda e qualquer espécie de crime que não guarde dignidade penal. Os métodos de estudo e deslinde da pesquisa se fixarão especialmente na pesquisa bibliográfica e no método indutivo. Deste modo, com base em princípios, na qualificação do bem jurídico material, na política criminal, e nos anseios da sociedade como um todo, é entabulada a idéia da descriminalização de alguns delitos, sob o fito não só de tornar o Direito Penal um Direito realmente afeito a sua qualidade de ultimo guardião, mas também de prestigiar verdadeiramente a dignidade da pessoa humana que obviamente se estende ao imputado, o que por derradeiro, promoverá uma otimização do tempo dos operadores do Direito, para que se façam mais voltados aos crimes maiores, males que verdadeiramente assolam a sociedade. A linha de pesquisa deste estudo será a da crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, que objetivará não somente a crítica e a reflexão sobre o direito moderno e seus fundamentos, mas, sobretudo, os anseios decorrentes da vivenciada sociedade.
URI
http://hdl.handle.net/11077/685
Collections
  • 2010 [6]

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