A concretização do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional brasileiro
Resumo
Esta dissertação versa sobre a concretização do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional brasileiro, introduzido por meio da Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1999, no curso do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, conforme proposta contida na Declaração de Madri. Para tanto, serão discutidas questões como o Estado Constitucional contemporâneo; o principio da legalidade no pós-positivismo jurídico e a conseqüente transmudação do princípio da legalidade em princípio da constitucionalidade; a nova dogmática jurídica com a constitucionalização do Direito e a jurisdição constitucional; a supremacia das normas constitucionais e o princípio da dignidade da pessoa humana e a importância da ponderação de normas, bens e valores, consoante o princípio da proporcionalidade; o normativismo constitucional formado por princípios e regras; os dogmas do velho direito administrativo como a discricionariedade administrativa e sua insindicabilidade perante os órgãos contenciosos, os critérios de conveniência e oportunidade e o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular; a diluição da fronteira entre direito público e direito privado; o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional e os novos modelos de gerenciamento advindos com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado como as agências reguladoras, agências executivas, contrato de gestão, organização social e organização da sociedade civil de interesse público, ressaltando a importância do terceiro setor como sinônimo de “organização pública não-estatal”. Assim, por meio da análise da concretização do princípio constitucional da eficiência na Administração Pública no Estado Constitucional brasileiro, a pretensão é ressaltar a eficiência administrativa em uma perspectiva voltada para o resultado, partindo do pressuposto da necessidade de garantir maior autonomia do agente administrativo no gerenciamento dos recursos materiais, financeiros e humanos, tendo como meta a eficiência da máquina administrativa. Para enfatizar os novos modelos de gestão administrativa voltados para o resultado, será adotada como linha de pesquisa, primeiro a apresentação das principais conseqüências do positivismo jurídico e as mudanças e influências dos paradigmas trazidos pelo pós-positivismo jurídico; em seguida será tratado a Administração Pública no Estado Constitucional e sua nova dogmática jurídica, mormente com a inserção de modelos de gestão administrativa gerencial na busca da eficiência por resultado e, por último, a teoria dos poderes neutrais caracterizado por separar a política da Administração, baseado na eficiência e na idéia do mérito e capacidade como valores exclusivos e excludentes de qualquer reflexo político que possa interferir nas atividades administrativas comprometendo a objetividade e imparcialidade.
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- 2010 [6]