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dc.contributor.advisorFilho, Benedito Cerezzo Pereirapt_BR
dc.contributor.authorDias, Josélia Donizete Marques Alvespt_BR
dc.date.accessioned2012-10-15T19:28:56Zpt_BR
dc.date.accessioned2012-12-17T18:00:55Z
dc.date.available2012-10-15T19:28:56Zpt_BR
dc.date.available2012-12-17T18:00:55Z
dc.date.issued2006-08-23pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/696pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo uma análise reflexiva sobre a ordem jurídica justa e a tutela antecipada como mecanismo de acesso efetivo à justiça. Encontra-se inserido dentro da linha de pesquisa do Mestrado em Crítica aos fundamentos da dogmática jurídica. Insatisfatória a estreita visão do acesso à Justiça como acesso aos Tribunais. Se este é o coroamento do Estado de Direito, é também – e simultaneamente – um direito meramente formal, tantos são os obstáculos antepostos ao acesso da pessoa à ordem jurídica justa. Esta se manifesta sob a égide do equilíbrio das decisões, da igualdade entre as partes e da liberdade do indivíduo.Nesse sentido, a preocupação de que a tutela jurisdicional seja adequada ao direito pretendido, tempestiva, concedida dentro de um prazo razoável e efetiva, que alcance efeitos no mundo fático. Entretanto, para viabilizar essa justiça, o processo precisa de mecanismos capazes de instrumentalizá-lo e torná-lo ágil, célere, tal como a tutela antecipada. Foi proposta uma investigação histórica acerca da formação da estrutura judiciária no Brasil. Realizou-se um entrelaçamento entre o acesso à justiça e os princípios constitucionais que garantem a efetividade e a celeridade processual. Enfatizou-se alguns tratados internacionais que obrigam o Brasil a ser célere em suas decisões. Por fim, o capítulo derradeiro que trouxe a tutela antecipada como meio de efetivação da justiça. Salientou-se a importância do papel do juiz que, a despeito da falta de estrutura material e da multiplicação de demandas, pode conferir celeridade aos feitos, desde que se sirva adequadamente do raciocínio constitucional e confira ao processo a sua destinação instrumental. Concluiu-se que, através do instituto da tutela antecipada, é possível alcançar a ordem jurídica justa e propiciar o acesso efetivo à justiça, tomando-a como resultado final do Processo Civil que é dar ao indivíduo o direito material que almeja de forma rápida e eficaz.pt_BR
dc.titleA ordem jurídica justa e a tutela antecipada como mecanismo de acesso à justiçapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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