dc.description.abstract | No presente trabalho foi realizada uma análise interdisciplinar (Direito Constitucional e Direito Administrativo) do direito fundamental de acesso à Justiça, em sentido amplo, em face das normas administrativas (relacionadas no Apêndice I) que regulamentam o ingresso e a permanência de pessoas nas instalações físicas do Poder Judiciário nacional, pela qual foi possível demonstrar sua inefetividade. Análise realizada a partir de pesquisa junto a diversos órgãos e repartições judiciais do país, sendo a maioria deles tribunais e seções judiciárias federais. Pela observação qualitativa dos atos normativos emitidos pelas repartições, procedeu-se uma elaboração conceitual-classificatória, por meio da qual se obteve dados quantitativos, os quais ratificaram a conclusão da presente pesquisa. A construção científica e doutrinária na linha de pesquisa da Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica, pautada pelo raciocínio jurídico e orientada por elementos de Direito Constitucional e Administrativo, consubstanciou-se nos seguintes apontamentos, obtidos pela análise direta das normas tomadas como objeto de pesquisa: elucidação de questões decorrentes de origem e finalidade; exame da problemática oriunda da amplitude discricionária, da impropriedade técnica, da inadequação lógica, social, cultural e jurídica, e da ausência de uniformidade; confronto com princípios constitucionais sedimentados e contraposição aos direitos humanos vigentes; indicação dos efeitos ou consequências limitadoras e seus reflexos na sociedade. Verificou-se a inefetividade do direito fundamental de acesso à Justiça, em função da aplicabilidade de normas restritivas emitidas pelos órgãos judiciais, as quais obstacularizam sua eficácia, idealizada nos moldes de um Estado democrático de direito e abalizada pelos direitos humanos historicamente consagrados. | pt_BR |