dc.description.abstract | O fator tempo sacrifica aquele que recorre ao Judiciário e, por essa razão, ao longo dos anos, inúmeras regras processuais foram modificadas com a finalidade primordial de redistribuir o tempo no processo. O processo é um instituto essencialmente dinâmico que se desenvolve no tempo, ocasião em que os atos processuais devem ser realizados, mediante um procedimento célere, conciliando a presteza à segurança jurídica. Os efeitos do tempo na relação processual estão diretamente relacionados à ideia de efetividade do processo, o que corrobora com a necessidade de construir um modelo constitucional de processo civil, apto a proporcionar a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. O objetivo da pesquisa inclina-se na satisfação processual, aliada a sua celeridade. Será destacada também, a importância da concessão da tutela cautelar, atrelada à efetividade e à celeridade do provimento, com verdadeira integração do procedimento ao direito material pleiteado. A pesquisa enfoca a adoção do processo cautelar, como uma das formas de concretização da celeridade processual, apenas fazendo singelas citações a respeito da tutela antecipada, que no momento, não é o foco a ser abordado, pois o processo cautelar está na iminência de sofrer alterações, caso aprovado, no projeto do código de processo civil, justificando assim, sua ênfase. A proposta do projeto do código de processo civil inova ao mencionar as medidas de urgência, que se dividirão em tutela de urgência e tutela de evidência, sendo que serão ajuizadas sempre nos mesmos autos do processo principal, além de, influenciado pela fungibilidade atualmente em vigor, prevê o cabimento dessas medidas, seja em caráter cautelar, seja com natureza satisfativa. A pesquisa concentra-se na área das ciências sociais aplicadas, especificadamente na esfera do Direito, orientada por referencial teórico diferenciado, com intuito de exploração crítica e a reflexão sobre a questão da morosidade processual, da tutela cautelar e sua conseqüente modificação no projeto do código de processo civil. Insere-se na linha de reconstrução da dogmática do direito privado, pois se dissemina um novo olhar sob os velhos paradigmas da dogmática jurídica. | pt_BR |