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Educação jurídica no constitucionalismo do século XXI

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Data
2013-01-29
Autor
HERRERA, Luiz Henrique Martim
Metadata
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Resumo
O trabalho investiga, a partir da história, da filosofia, da sociologia e da política, o desenvolvimento do pensamento jurídico positivista no Brasil e seus reflexos na Educação Jurídica. Muito embora a Educação Jurídica possa estar em crise, a causa está na crise do próprio saber jurídico, moldado por séculos pela tradição do dogmatismo teórico e acadêmico e do formalismo hermenêutico. Mas com o fim da segunda grande guerra e a Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Organização das Nações Unidas, o paradigma do constitucionalismo humanista, que se deflagrou, impulsiona pensar o fenômeno do Direito a partir de um conjunto de normas articuladas (sociais, morais, jurídicas etc.) que a Educação Jurídica custa a incorporar em seu processo educacional. Esse movimento, reconhecido como pós-positivismo, provocou uma reaproximação da moral com o Direito, permitindo, assim, juízos valorativos sobre o Direito Positivo. Isso implica em reavaliar os parâmetros pedagógicos vigentes na Educação Jurídica para alinhá-los a essa nova matriz, que exige habilidades hermenêuticas multicognitivas; os modelos pedagógicos atualmente praticados não possibilitam o desenvolvimento de uma aprendizagem com condições para o exercício da crítica aos fundamentos da dogmática – linha de pesquisa que conduz nossa reflexão. Para tanto nosso trabalho resulta do extrato de cinco elementos que, inter-relacionados, configuram os eixos condutores desse processo de realinhamento: a interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e as disciplinas de humanidades – no plano teórico-conceitual – e a ação dialógica e a reflexividade – no plano prático-pedagógico. Nesse contexto, apesar dos vários caminhos que delineamos e dos obstáculos que encontramos, reconhecemos como o protagonista na formação dessa nova cultura na Educação Jurídica o professor.
URI
http://hdl.handle.net/11077/845
Collections
  • 2012 [26]

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