Responsabilidade civil objetiva no caso de acidente do trabalho
Resumo
O trabalho traz uma análise da responsabilidade civil decorrente dos acidentes do trabalho ocorridos no trajeto da residência até o trabalho, e do trabalho de volta para a residência do trabalhador, e a ideia da responsabilidade civil objetiva do tomador dos serviços no caso de infortúnio. Acidentes do trabalho provavelmente jamais deixarão de ocorrer, especialmente em países onde a força do trabalho do homem é utilizada nas mais variadas funções. Pelo fato de o Brasil ser tido no cenário internacional como em desenvolvimento, por ser país que está em expansão no desenvolvimento tecnológico-industrial, ocorrem muitos acidentes do trabalho por ano, sendo que parte é gerada pela falta de preparo e conhecimento técnico do acidentado, outra parte pela falta de fornecimento de equipamentos de proteção que, no meu entendimento,deveria de responsabilidade dos empregadores e tomadores do serviço. No estudo é abordado o Acidente de Trabalho de Trajeto ou in itinere, que ocorre no trajeto de casa até o trabalho e deste, de volta para casa, provocando estudos acerca da responsabilização do empregador de forma objetiva, ao contrário do que ocorre com o entendimento ainda majoritário do Tribunal Superior do Trabalho acerca da responsabilidade subjetiva. A Lei n. 8.213/91 que trata do amparo social em caso de acidente do trabalho e as chamadas doenças profissionais tem natureza objetiva, dando subsídios para o estudo. O Código Civil de 2002 trouxe uma nova roupagem para a responsabilidade civil, sendo que muitos juízes passaram a fundamentar suas decisões acerca de litígios envolvendo acidente do trabalho com base no artigo 927 do Código Civil, por ter caráter objetivo.
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- 2012 [26]