Vulnerabilidade em Razão da Idade nos Crimes Sexuais: Análise à Luz dos Princípios Constitucionais Penais e Processuais.
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Data
2013-01-29Autor
CASTANHEIRA, Walkíria Oliveira
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Sob o manto dos princípios constitucionais, este estudo teve como objetivo fazer uma análise crítica das mudanças do Código Penal feitas pela Lei n. 12.015/2009, especialmente com a criação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A) quando a vítima está em uma das situações do antigo artigo 224 do mesmo código. A polêmica que existia sobre a relatividade ou não da presunção de violência, continua a existir com a atual vulnerabilidade. O dinamismo e a versatilidade do contexto social e as decorrentes mudanças para a busca da harmonia e da paz social que somente o Estado pode oferecer, exige que um novo direito seja manifestado, constantemente, ficando submetido aos ditames da legislação e do ordenamento jurídico. Entretanto, cada nova legislação que surge é passível de discussões no âmbito da doutrina e jurisprudência para que, de acordo com as novas demandas sociais, possa responder aos anseios e às necessidades sociais. A metodologia escolhida foi de caráter bibliográfico e desenvolveu-se com o seguinte traçado metodológico em unidades interdependentes: princípios constitucionais penais e processuais penais; da tutela dos infantes e dos adolescentes; da extinta denominação “crimes contra os costumes”; da vulnerabilidade com o advento da Lei n. 12.015/2009 para explicitar e complementar a temática em tela. Ao final da análise, conclui-se que a mudança ocorrida com o advento da referida lei, no que se refere ao caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade, violou normas constitucionais, afrontando principalmente o princípio do contraditório, ampla defesa e inocência, bem como consagrou a responsabilidade objetiva. O presente trabalho encontra-se adequado com a linha de pesquisa críticas aos fundamentos da dogmática jurídica.
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