A PUBLICIDADE ENGANOSA, ABUSIVA E SUAS RESPECTIVAS SANÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
A publicidade não serve apenas para apresentar o produto ao consumidor, mas para despertar nele o interesse de adquirir determinado produto ou serviço. Porém, na sociedade consumista em que vivemos, a concorrência é grande, e, portanto, os fornecedores precisam usar de publicidades casa vez mais criativas e diferentes para atrair o público para os seus produtos e serviços em detrimento dos demais presentes no mercado. Ocorre que, muitas vezes, na ânsia de tentar mostrar que seu produto ou serviço é melhor ou mais completo, os fornecedores acabam passando informações falsas, ou omitindo informações importantes ou ainda usando a publicidade de uma forma abusiva, explorando o medo, a superstição ou ainda induzindo o consumidor a se comportar de forma perigosa ou prejudicial a sua saúde. O objeto de estudo do presente trabalho é analisar como são conceituadas as publicidades enganosas e abusivas no Código de Defesa do Consumidor e de que forma a legislação pune tais práticas.
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