dc.description.abstract | A linha de pesquisa adotada é Crítica aos Fundamentos da Dogmática Jurídica. O Estado brasileiro apresenta uma feição social, que se fundamenta em seu comprometimento com a igualdade material, revelada na consagração do princípio da dignidade da pessoa humana. Tal significação, concebida pelo Estado Brasileiro, revela-se na Constituição Federal, a qual adota como objetivo fundamental, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Assim, a Constituição Federal concebe que somente é possível haver justiça em um horizonte em que exista o reconhecimento do próximo, como integrante da comunidade de pessoas que constituem o Estado. Por tal razão, consagra, entre os direitos sociais, o direito constitucional à seguridade social. E, a partir dessa derivação, a Constituição concebe um sistema institucionalizado de seguridade social, estruturado de forma sistemática e descentralizada, escoimada em preceitos normativos desenhados no texto constitucional, que apresentam a sua significação baseada em enunciados éticos, os quais se abeberam de uma concepção social fraterna. Tal base conceitual de justiça fora concebida a partir da sedimentação dessas ideias em uma base jurídica, derivada da gênese dos direitos sociais, que se ligam, diretamente, à concepção basilar de dignidade da pessoa humana. A presente discussão, de outra parte, apresenta-se emoldurada pela evolução do paradigma estatal, o qual se verifica com o surgimento do Estado e suas derivações, ao longo da história, vicejando na figura do Estado Social. Assim, os direitos sociais apresentam-se como uma vertente fundamental em um Estado que se pretende minimamente justo. Por sua vez, a seguridade social representa o ponto nodal, desse projeto de Estado, vez que se fundamenta em um imperativo de inclusão do próximo historicamente excluído de qualquer inserção social, pelas limitações de várias ordens de que é sujeito. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo evidenciar a importâncias dos direitos sociais, propugnando pelo caráter fundamental do direito à seguridade social, como mecanismo constitucional apto a gestar uma sociedade fraterna, no contexto do Estado Social. | pt_BR |