A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

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Promove reflexão sobre a tutela do direito fundamental à saúde e a judicialização da saúde pública no Brasil. Contextualiza o surgimento do direito à saúde a partir do Século XX. Delimita a atuação dos aplicadores do direito para a observância dos custos dos direitos, sob a ótica da Teoria dos Custos dos Direitos, a escassez dos bens e as escolhas trágicas. Explana os riscos, reflexos e possibilidades desta atuação. Trata da tutela do direito coletivo sem ofender o direito individual. Mostra o problema, sob a luz dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. Reporta-se aos princípios do acesso universal e igualitário aos serviços públicos de saúde.Discute-se as consequências do provimento jurisdicional sem a observância dos custos dos direitos, dos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível. Aborda se a possibilidade de indevido ativismo judicial suscetível de invadir as competências e atribuições constitucionais dos demais poderes, o que afeta o orçamento público e a atuação da Administração na execução de políticas públicas. Propõe a incorporação do processo estrutural pelos juízes e tribunais brasileiros para possibilitar a participação da sociedade no julgamento de litígios complexos, o que assegura maior legitimidade ao magistrado ao julgar uma demanda que versa sobre o direito fundamental à saúde. Utiliza o método hipotético-dedutivo, com referência de obras literárias, legislação vigente e jurisprudência

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