A CONDUTA ADEQUADA DO MEDIADOR E CONCILIADOR
| dc.contributor.author | Silva, Gabriela de Mello | |
| dc.date.accessioned | 2022-05-04T21:54:15Z | |
| dc.date.available | 2022-05-04T21:54:15Z | |
| dc.date.issued | 2021-11-30 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho visa estudar algumas considerações a respeito dos princípios da conciliação e da mediação, impostas no Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015, realizadas em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que é uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para uma solução consensual dos conflitos e orientações nas matérias de cidadania, ou seja, incentivo amigável para a solução de conflitos. A atenção estará especialmente focada sobre a aplicabilidade do Principio da Imparcialidade, previsto na referida lei 13.140/2015, que se consubstancia em uma postura correta que devem ter os conciliadores e mediadores. Terá como finalidade, discorrer conceitos, reflexões, sobre aspectos subjetivos do principio, o modo como devem se enquadrar para esta atividade, suas ações. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/2042 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Conciliação. Mediação. Principio da Imparcialidade. Solução | pt_BR |
| dc.title | A CONDUTA ADEQUADA DO MEDIADOR E CONCILIADOR | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
