ITCMD – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE BENS LOCALIZADOS NO EXTERIOR.

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A incidência do ITCMD de bens localizados no exterior é algo que gera discussões, o trabalho discorre sobre a possibilidade de incidência. Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, é competência dos Estados e do Distrito Federal instituir impostos sobre a transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos, exceto por não haver lei complementar para regulamentar quando os bens e direitos se encontram no exterior, independente de o inventário ou arrolamento seja processado no Brasil. Tendo a pesquisa o objetivo de averiguar se é devida a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação dos bens localizados no exterior. Sendo abordado o método dedutivo na presente pesquisa. Conclui com uma análise breve de que se torna incabível o pagamento do tributo pelo contribuinte quando houver bens localizados no exterior.

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