DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL NA AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo e análise principal acerca da competência jurisdicional para conhecer e julgar as ações por improbidade administrativa. Busca-se defender a tese de que a Lei de Improbidade Administrativa é igualmente aplicável aos agentes políticos, tendo como referência o controvertido foro por prerrogativa de função, o qual gerou a inconstitucionalidade do artigo 84, parágrafos 1.º e 2.º do CPP, além de ter sido objeto de discussão no julgamento da Reclamação 2.138-6/DF pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo está dividido em quatro partes onde, a princípio, foi conceituado a improbidade administrativa e identificados os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da CF. Por conseguinte, as três espécies de atos da Lei n.º 8.429/92 foram abordadas e individualizadas, bem como os agentes ímprobos. Abordou-se alguns aspectos do processo judicial, a fim de identificar a via adequada da ação por improbidade administrativa. Por fim, as sanções da Lei de Improbidade Administrativa foram abordadas conforme sua natureza.

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