O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NA REFORMA TRABALHISTA

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A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 criou o contrato de trabalho intermitente como uma modalidade de trabalho sob vínculo de emprego, com jornada e salário variáveis, de acordo com a demanda do empregador, e foi anunciado pelos legisladores como sendo capaz de afastar o trabalhador da informalidade, reduzindo o índice de desemprego no país, sendo um instituto muito controvertido. A presente pesquisa busca analisar os dispositivos legais que regulamentam o contrato de trabalho intermitente e a legislação comparada sob aos aspectos positivos e negativos para o empregador e empregado, e de incompatibilidades com princípios do Direito do Trabalho e do texto constitucional. A metodologia utilizada nesse estudo é a crítica dialética e bibliográfica, especificamente na legislação referente ao contrato de trabalho intermitente.

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