Reserva do Possível: limite máximo do status positivo da atual concretização dos direitos fundamentais sociais brasileiros

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A presente pesquisa volta-se para tentativa de, dentro da perspectiva de uma teoria dos direitos fundamentais, identificar a natureza do instituto da reserva do possível. Busca-se, dentro da contextualização neoconstitucionalista, estabelecer uma relação lógica entre a reserva do possível e os demais instrumentos normativos do sistema jurídico, que, sem a intenção de estabelecer verdades absolutas, propõe critérios norteadores teóricos para a construção de um saber jurídico que possibilite maior segurança no momento se invocar o seu reconhecimento ou afastamento no caso concreto. Utiliza-se como referencial teórico a construção da teoria de direitos fundamentais elaborada por Alexy, fomentada por Canotilho, Sarlet, Barroso entre outros, em posição dialógica com aqueles que tendem atribuem natureza diversa como Torres, Barcellos, Rocha, entre outros. Desenvolve-se por meio da metodologia hipotético dedutiva, com a análise e interpretação de leitura com base em uma revisão bibliográfica que leva em consideração os referenciais e o diálogo crítico com seus interlocutores. Tem como material de consulta livros e artigos científicos como fontes diretas e indiretas acerca do objeto desta dissertação. Por fim, apresenta uma possibilidade de coexistência harmônica entre o instituto da reserva do possível e seu instituto antagônico, qual seja, o mínimo existencial, conformados via ponderação pela metódica hodierna de otimização dos direitos fundamentais sociais.

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