DANO EXISTENCIAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO E A PROVA
| dc.contributor.author | AFONSO, Kleber Henrique Saconato | |
| dc.date.accessioned | 2018-09-12T19:45:07Z | |
| dc.date.available | 2018-09-12T19:45:07Z | |
| dc.date.issued | 2017 | |
| dc.description.abstract | O trabalho busca apresentar um estudo por meio do método dedutivo sobre nova modalidade de dano extrapatrimonial, de origem no direito italiano, e que foi recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico, precisamente, diante da cláusula geral e sistema aberto quanto à reparação civil, que se refere ao dano existencial. Para tanto, faz um levantamento histórico sobre o dano em questão, passando pela apresentação da existência e do existencialismo filosóficopara, diante disto, demonstrar a autonomia deste dano, a fim de aplicá-lo ao lado do dano patrimonial, moral, estético, perda da chance, com o fim de reparar integralmente a vítima de ofensa a um projeto de vida, ou da vida de relação, desde que essa frustração decorra de infração contratual e seja razoável. Apresentam-se todos os requisitos necessários para a configuração do dano em questão, para o fim de evitar banalizações do instituto perante os tribunais.Na sequência, faz-se um estudo sobre a necessidade da prova, passando pelos procedimentos do processo do trabalho e do processo civil, que se aplica de forma subsidiária e supletiva, já que, mesmo se tratando de natureza civil e indenizatória, por decorrer da relação de emprego, a competência é atraída para a justiça do trabalho.Esta pesquisa destaca, ainda, o ônus da prova, e sua distribuição estática, e a atual teoria da distribuição dinâmica, concluindo pela necessidade expressa da prova de todos os elementos que contribuem para configuração do dano existencial, inclusive.Por questões didáticas, o trabalho divide o campo da prova em três etapas: a primeira vinculadaàs infrações do contrato de emprego; a segunda, à responsabilidade civil e a terceira,à frustração do projeto de vida e da vida de relação e os reflexos do ônus e distribuição dinâmica em cada uma delas. O estudo se encerra apresentando um questionamento em relação à possibilidade de contaminar a imparcialidade do julgador que participa da fase de instrução, fase de maior importância no processo, vez que tem o fim de convencer e formar convicção para o julgamento, com isso, o devido processo legal deveria atender ao julgamento com juiz diverso do que participa da colheita da prova. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1707 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Relação de emprego. Responsabilidade civil. Dano existencial. Ônus da prova. Contaminação do julgador. | pt_BR |
| dc.title | DANO EXISTENCIAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO E A PROVA | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
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