O DIREITO PENAL E A TUTELA DA HONRA NO ÂMBITO DAS REDES SOCIAIS

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O presente trabalho trata dos crimes contra a honra praticados por intermédio das estruturas das redes sociais. Tendo em vista o advento da Internet e o posterior surgimento das redes sociais, recursos tecnológicos que mitigaram as barreiras temporais e territoriais que anteriormente limitavam a comunicação humana, as interações sociais no ambiente virtual foram expandidas, concretizando o direito fundamental à liberdade de expressão na medida em que conferem ao internauta as ferramentas necessárias para a divulgação de suas opiniões e ideias. Todavia, ao mesmo tempo, as redes sociais também se tornaram ambiente propício para a perpetração de ofensas à honra, tornando-se novos meios para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Em razão da velocidade de transmissão das informações e da infinidade de sujeitos que poderão ter acesso ao conteúdo ofensivo, a violação à honra cometida no ambiente virtual tem seus efeitos potencializados. Diante desse cenário, dada a urgência de um estudo acerca da compatibilidade dos avanços tecnológicos com o ordenamento jurídico atual, a pesquisa busca contribuir para a compreensão das condutas ilícitas perpetradas por meio das redes sociais. Por meio do método dedutivo, com análise qualitativa dos dados, procura-se analisar a forma pela qual a honra, enquanto bem jurídico, é tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio, mormente no tocante aos crimes contra a honra, analisando-se as questões de direito material e processual pertinentes. Analisa-se a forma pela qual esses delitos podem ser perpetrados por meio das redes sociais, bem como as consequências penais que a sua prática pode acarretar ao autor da ofensa. Em observância aos princípios limitadores do Direito Penal, busca-se verificar se a legislação atual confere os mecanismos adequados para a prevenção e repressão dos crimes contra a honra cometidos pelas redes sociais, considerando ainda as ferramentas disponíveis para a identificação do criminoso e retirada do conteúdo ofensivo da web. Após a análise dos projetos de lei que visam dispor especificamente sobre o tema e diante da existência de causa de aumento de pena quando a ofensa é perpetrada por meio que facilite sua divulgação, hipótese que engloba a prática de crime contra a honra por meio das redes sociais, verificamos que não há necessidade de alteração legislativa.

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