RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO EM VIRTUDE DE ERRO MÉDICO

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O presente trabalho tem como objetivo de estudo, responsabilidade civil extracontratual do Estado em virtude de erro médico, utilizando-se assim o método dedutivo, abordando o instituto da responsabilidade civil que se faz presente em diversos sistemas jurídicos. No que tange o ordenamento jurídico brasileiro a regra é que aquele que causar dano a outrem tem o dever de indenizar o prejuízo causado. A responsabilidade médica está baseada na mesma regra, ficando o médico obrigado a indenizar o paciente pelos danos sofridos. Em nosso país foi adotado a teoria da responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo. O particular uma vez lesado pela ação/omissão do Estado, ao buscar o judiciário, deverá demonstrar que o dano por ele experimentado decorreu da atividade do Estado. Assim, nos termos do art. 37, § 6° da Constituição Federal do Brasil, em ações por erro médico a legitimidade passiva é do Estado cuja responsabilidade é objetiva. E responde o médico, como funcionário público, comprovada a culpa (responsabilidade subjetiva), em ação de regresso movida pelo Hospital Público.

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