A NOVA REFORMA TRABALHISTA DO BRASIL

O Direito do Trabalho é permeado por diversos princípios, os quais procuram buscar a interpretação e aplicação da norma jurídica, de modo que os dispositivos legais novos deverão ser aplicados de acordo com a principiologia que é típica do direito trabalhista e de acordo com a CF. Essas mudanças legislativas vão ser interpretadas à luz da Constituição Federal e não, isoladamente, como se fará com toda norma jurídica. Ao pesquisar a Reforma Trabalhista vemos um retrocesso social; revogar e suprimir direitos trabalhistas já consagrados há muito tempo. Contudo, em alguns outros pontos, por exemplo, a assimilação doutrinária e jurisprudencial. Ou seja, houve momentos em que o legislador trouxe para a CLT (através da reforma), através da Reforma, entendimentos que já estavam em discussão no âmbito da jurisprudência, inclusive, no TST, e também no âmbito da doutrina. Buscar-se-á, registrar que nem tudo foi negativo, contudo, do ponto de vista do trabalhador, a perda foi muito maior do que o ganho. A crítica que se fizer a Reforma, no geral, é mais vantajosa para empregador, pois suprime uma série de direitos do trabalhador, sem conferir uma contrapartida. Situação essa que vai acabar violando o princípio do retrocesso social, ou seja, traz uma supressão de direitos já, historicamente, consagrados no direito brasileiro, sem trazer a correspondente contraprestação, sem trazer algo que balanceie essa retirada.

Descrição

Citação

Coleções