VIOLAÇÃO DO SEGREDO DAS COMUNICAÇÕES INFORMÁTICAS E TELEMÁTICAS FRENTE AOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS E AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
| dc.contributor.author | Zanon, Camila Rossini Vidal | |
| dc.date.accessioned | 2021-10-01T11:45:05Z | |
| dc.date.available | 2021-10-01T11:45:05Z | |
| dc.date.issued | 2020-02-06 | |
| dc.description.abstract | O tema se refere a meio de prova que seja eficiente para a investigação de crimes cometidos no meio digital, ou através dele, consistente na violação do segredo das comunicações de informática e telemática como meio de prova no processo penal brasileiro. A justificativa se constrói pela ausência de fronteiras em diferentes formas de comunicação trazidas pela evolução tecnológica, uma vez que o uso de meios tecnológicos para a prática de infrações penais tem se tornado cada vez mais comum. O problema a ser enfrentado na pesquisa é a regra do sigilo das comunicações de informática e telemática prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Tendo como linha de pesquisa a crítica aos fundamentos da dogmática jurídica, no que concerne à escrita, utilizou-se o método dedutivo. Os procedimentos metodológicos utilizados foram a pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa. A propósito do método dedutivo, a premissa maior é a possibilidade da violação do sigilo das comunicações de informática e telemática como meio de prova no processo penal brasileiro. As premissas menores consistem na viabilidade da interceptação do fluxo das comunicações de informática e telemática em crimes de ameaça contra a honra ou outros crimes e contravenções penais que não sejam punidos com reclusão; na utilização do princípio da proporcionalidade para invocar a prevalência do direito à segurança, em detrimento da intimidade, privacidade ou vida privada do usuário de comunicação de dados; no imperativo de que ninguém poderá se esconder atrás de um direito fundamental para praticar infração penal. O objetivo geral incide na análise de um meio de prova no processo penal brasileiro que atente aos anseios da sociedade informatizada do século XXI. Como objetivos específicos, pretende-se buscar fundamentos para a possibilidade de utilização da violação do sigilo das comunicações de informática e telemática como meio de prova no processo penal brasileiro; analisar a teoria geral da prova para a sua aplicação no meio de prova que consistirá na interceptação dos meios de comunicações de informática e telemática; e avaliar a possibilidade da utilização da aplicação da Lei n. 9.296/1996 para a interceptação do fluxo das comunicações de dados. Conclui-se que a violação do segredo das comunicações de informática e telemática como meio de prova no processo penal brasileiro será possível através da análise do princípio da proporcionalidade. E ainda, a fim de regular o meio de prova, chegou-se à possibilidade da aplicação da Lei n. 9.296/96 para a interceptação das comunicações de dados. Para isso, serão imprescindíveis, a autorização judicial e a observância das regras para tornar legal o procedimento. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1950 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Meios de Comunicação. Violação do Segredo. Prova. Princípio da Proporcionalidade. | pt_BR |
| dc.title | VIOLAÇÃO DO SEGREDO DAS COMUNICAÇÕES INFORMÁTICAS E TELEMÁTICAS FRENTE AOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS E AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
