Prescrição no Direito do Trabalho
| dc.contributor.advisor | Marçal, Marco Antônio de Macedo | pt_BR |
| dc.contributor.author | Damasceno, Priscila Andréia Sarmento Alves | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2012-10-15T19:27:16Z | |
| dc.date.available | 2012-10-15T19:27:16Z | |
| dc.date.issued | 2010-12-03 | pt_BR |
| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objeto de estudo a Prescrição, o conceito de Decadência, as diferenças entre esses institutos, as formas de Prescrição dentro da legislação trabalhista, apontando suas diferentes formas de aplicabilidade ao Direito Material e Processual do Trabalho. A prescrição levanta celeumas em todos os ramos do Direito, do Público ao Privado. Não obstante, no Direito do Trabalho ela ressalta em importância, já que afeta diretamente o direito do trabalhador. Nesse diapasão, vê-se o porquê da delicadez da discussão: ao mesmo tempo em que o direito do trabalho visa a tutelar o mais fraco, a prescrição, em tese, acaba por “fulminar seus direitos”. No entanto, esse entendimento não há de vingar, posto que a reclamação trabalhista de um obreiro poderia levar o empregador à míngua, inclusive acarretando desempregos dentro de sua empresa. Na doutrina, é praticamente unanime o fundamento para a existência da prescrição é a necessidade social de segurança jurídica, o que não existiria se houvesse infinita possibilidade de o credor exigir do devedor o cumprimento da prestação. A Prescrição é, pois, o equilíbrio das relações jurídicas, no caso do presente estudo, das relações trabalhistas. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/533 | |
| dc.title | Prescrição no Direito do Trabalho | pt_BR |
| dc.type | Monografia | pt_BR |
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