CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL

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A Seguridade Social brasileira é um sistema de proteção social. O sistema previdenciário brasileiro é moldado através do sistema de contribuições decorrentes dos pagamentos feitos pela sociedade com a finalidade de assegurar proteção no campo social. A relação obrigacional de prestação previdenciária para o custeio é regida por leis que estabelecem direitos e obrigações onde o Estado é o sujeito ativo e fiscalizador, enquanto que o cidadão ou a empresa é o sujeito passivo. Para assegurar o cumprimento da relação de custeio e garantir o funcionamento do sistema foram tipificadas condutas consideradas ilícitas para evitar a sonegação e o desvio das contribuições, tutelando a subsistência financeira das ações destinadas a assegurar os direitos dos membros da sociedade em relação à assistência social, à saúde e à previdência social. Os crimes previdenciários têm como consequência a lesividade de toda a sociedade, comprometendo os benefícios proporcionados pela seguridade social. Esses crimes são tipificados no Código Penal com suas respectivas penas e a punibilidade prescrita para essa espécie de criminalidade também proporcionam diversas formas de acordos que podem ser realizados para a sua extinção.

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