A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

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O presente artigo pretende abordar, por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo, com enfoque na análise histórica -evolutiva do estudo das famílias onde há figurado o abandono afetivo, além da responsabilização civil do genitor ou aquele que detém o dever de cuidado, em razão da ausência ou má execução do valor afeto no âmbito familiar. Inicialmente, analisa-se o contexto histórico da família e sua evolução, com o marco da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, atrelando-se aos deveres de cuidado e a valorização do afeto. O conjunto de direitos e deveres com caráter protetivo atribuídos aos pais em relação aos seus filhos, é o que caracteriza o poder familiar. Além disso, os aspectos que circundem o valor afetivo, serão correlacionados com o desenvolvimento da personalidade do indivíduo em seus aspectos biológicos e morais. Por fim, a responsabilidade civil será analisada com base na adoção de princípios, na ponderação de valores, através de critérios cautelosos, afim de evitar a monetarização do direito e o enriquecimento ilícito.

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