DO DIVÓRCIO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE

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CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA
O presente trabalho tem por objeto de estudo a dissolução do vínculo matrimonial e a possibilidade de reparação civil. O objetivo principal é a reflexão sobre a aplicação da teoria da responsabilidade civil às possíveis violações dos deveres jurídicos decorrentes do matrimônio. Tendo como alicerce os dispositivos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, analisa-se a possibilidade de ocorrência de danos morais e materiais decorrentes da dissolução do casamento e sua reparação no âmbito do direito civil, enfatizando a possibilidade de ocorrência dos mesmos após o advento da Emenda Constitucional 66/10. Faz-se uma análise do instituto do casamento, expondo os direitos e deveres impostos por lei aos cônjuges. Examinam-se as mudanças introduzidas na norma constitucional com Novo Divórcio, destacando-se que o único modo de dissolver o casamento é por meio do divórcio e a consequente ausência da necessidade de lapso temporal e culpa para se chegar ao mesmo. Apresenta, ainda, de maneira específica os aspectos relevantes ao entendimento do tema Responsabilidade Civil, uma vez que presentes os pressupostos torna-se cabível o pedido de reparação por danos morais e materiais pelo cônjuge que se sentir lesado, desde que o outro cônjuge deixe de cumprir com as obrigações e deveres do casamento. Este tema é de grande interesse aos aplicadores do Direito e estudiosos das relações familiares, e principalmente a sociedade em sua progressiva configuração cultural.

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