O CASO “CHAMPINHA” À LUZ DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Tem como objeto de estudo analisar o caso “Champinha”, crime de grande repercussão nacional, visando identificar eventual manifestação do Direito Penal do Inimigo nas medidas utilizadas pelo Estado contra Roberto Aparecido Alves Cardoso (“Champinha”), o que seria vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Do ponto de vista teórico, o estudo se baseia nos escritos do jurista Günther Jakobs e na bibliografia que analisa criticamente tal teoria. Nesse passo, o Poder Judiciário Brasileiro o considera um criminoso de extrema periculosidade e de possível reincidência criminal. Hipoteticamente, ele nada mais deve a justiça brasileira, todavia, Roberto Aparecido Alves Cardoso, o “Champinha”, ainda se encontra recluso UES (Unidade Experimental de Saúde). Os internos na chamada Unidade Experimental de Saúde (UES), localizada na Vila Maria, na zona norte de São Paulo, são egressos da Fundação Casa que cometeram atos inflacionais considerados de natureza grave e que já desempenharam as medidas socioeducativas previstas em lei. Dessa forma, a internação tem caráter manifestamente eterno, isto é, sem previsão de liberdade.

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