DA CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001
| dc.contributor.author | GARCIA, RODRIGO BASSALOBRE | |
| dc.date.accessioned | 2016-02-04T18:13:43Z | |
| dc.date.available | 2016-02-04T18:13:43Z | |
| dc.date.issued | 2015 | |
| dc.description.abstract | A presente monografia tem como objeto de estudo, “Da constitucionalidade da quebra de sigilo bancário pela administração tributária na lei complementar 105/2001”. O sigilo bancário no Brasil trata do dever imposto às instituições financeiras, conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001, de conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a doutrina majoritária passou a vincular o instituto em questão com a previsão constitucional de resguardo da intimidade e da vida privada e de sujeição de sua quebra à prévia ordem judicial. Desta forma, o objetivo primeiro desde trabalho será verificar, examinar e constatar a constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, que disciplina a quebra do sigilo bancário pela autoridade administrativa. Pois tal instituto acarretou mudanças no que tange ao sigilo bancário, afinal o que antes era apenas matéria de discussão doutrinária e jurisprudencial, passou a ser regulado em lei. É notório que o sigilo tem como máxima proteger uma parte, de forma que seus dados e suas informações não sejam transmitidos a outras pessoas sem o seu consentimento, de modo a não lhe gerar transtornos e constrangimentos. Por outro lado, muitas vezes em prol de um “bem maior”, em outras palavras, em favor da coletividade, este direito individual é relativizado e ocorre o que se chama de quebra de sigilo. O sigilo bancário não é um direito absoluto, como qualquer outro direito constitucional e deve ser harmonizado com o interesse público, bem como não se pode falar em agressão ao direito fundamental à intimidade haja vista que os dados contábeis apresentados ao Fisco não revelam nada sobre a vida privada do contribuinte, afinal não é possível saber o que está por trás dessas movimentações financeiras, como por exemplo, pagamento de plano de saúde, aquisição de carros luxuosos. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1349 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
| dc.subject | Lei Complementar 105/2001 | pt_BR |
| dc.subject | Sigilo bancário | pt_BR |
| dc.title | DA CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 | pt_BR |
| dc.type | Monografia | pt_BR |
