DIREITO AO SILENCIO NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

dc.contributor.authorfreire, Janaina Kelly
dc.date.accessioned2022-05-05T23:55:08Z
dc.date.available2022-05-05T23:55:08Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo versar sobre o Direito garantido pela Constituição Federal no art. 5º, inciso LXIII, assim como no art. 186 CPP, que o indivíduo tem de permanecer em silêncio, o direito assegurado de assistência da família e de um advogado. Neste sentido o direito em destaque será o Direito ao Silêncio no Interrogatório do Acusado, de maneira que seja assegurada não somente o direito ao silêncio, mas o direito à informação da não incriminação, sem que essa lhe cause prejuízo, da ampla defesa e da não produção de provas contra si. Buscando um interrogatório justo, respeitando o direito do acusado em toda sua relevância.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2061
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito ao Silêncio; Interrogatório; Constituição Federal; Processo Penal.pt_BR
dc.titleDIREITO AO SILENCIO NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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