A FORMAÇÃO DE UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CRISE DEFLAGRADA PELO DECISIONISMO, SOLIPSISMO E ATIVISMO JUDICIAL
| dc.contributor.author | Bortoli, Danilo Ferreira | |
| dc.date.accessioned | 2021-09-24T13:58:33Z | |
| dc.date.available | 2021-09-24T13:58:33Z | |
| dc.date.issued | 2017-12-01 | |
| dc.description.abstract | A formação adequada de uma teoria da decisão judicial – ainda que sempre provisória - só poderá, algum dia, florescer dentro do imaginário do Direito brasileiro quando se abordar uma crise que assola o terreno jurídico do país. Essa crise é formada por três condutas que ainda permeiam essa realidade, o decisionismo, o solipsismo e o ativismo judicial, aliadas a um modelo e leitura liberal-individualistas que percorrem o imaginário jurídico brasileiro: a resistência positivista diante da virada hermenêutica constitucional e um ensino jurídico ainda inserido nesse contexto.. De forma a perceber a incidência desses três fatores endógenos de erosão do Direito, é preciso voltar as atenções ao giro hermenêutico do início do século XX no anseio de encontrar soluções satisfatórias ao problema posto. A partir desse pressuposto, é enunciado que o Novo Código de Processo Civil representa um projeto de constitucionalização do Processo Civil no Brasil. A tríade de artigos 371, 489 e 926 apresenta esse desejo inicialmente constituinte e anuncia a possibilidade de formação de uma teoria da decisão judicial através da esquematização formulada pelo próprio Código. Essa formação é possível através da internalização de alguns conceitos concretos: o fim do livre convencimento motivado no artigo 371, o dever de fundamentação (ou justificação) das decisões judicias no artigo 489 e o dever de integridade, coerência e estabilidade na jurisprudência dos Tribunais no artigo 926. Para tanto, e para além de uma simples esquematização formal de uma teoria da decisão, é preciso internalizar que o dever de fundamentação é condição do Estado Democrático de Direito, já que, numa democracia, nem todos têm direito a tudo, mas têm direito de serem efetivamente ouvidos em seus argumentos. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1805 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Ativismo judicial. Código de Processo Civil. Teoria da decisão judicial. | pt_BR |
| dc.title | A FORMAÇÃO DE UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: A CRISE DEFLAGRADA PELO DECISIONISMO, SOLIPSISMO E ATIVISMO JUDICIAL | pt_BR |
| dc.type | Monografia | pt_BR |
