EVOLUÇÃO DA DIGANIDADE ANIMAL NÃO HUMANA COM ANÁLISE DA LEI 14.064 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

O homem há muito tempo explora de maneira intensa as demais espécies, sobretudo os animais domesticados que foram determinantes para que a humanidade atingisse seu atual nível civilizatório. Alimentação, vestuário, transporte, diversão, tração; é impossível pensar na própria existência humana sem a existência benéfica das demais espécies. Por esses e por outros motivos, temos uma dívida ética e moral de zelar pela preservação e bem-estar da vida dos animais, principalmente pelo fato de eles estarem indefesos ante a dominação humana. Assim, cabe ao homem respeitar as demais espécies e fazer para evoluir e evitar que fira ainda mais a dignidade da vida que todos desse planeta merecem ter, precisamos repensar a atual noção de dignidade, visando à adoção de uma nova perspectiva, mais abrangente, pautada na senciência, avançando ao antropocentrismo em busca de uma sociedade que reconheça a dignidade de todos os animais sencientes, garantindo e efetivando seus direitos naturais fundamentais.

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