INFIDELIDADE VIRTUAL E A POSSIBILIDADE DE SUA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL.
| dc.contributor.author | Mariano, Mariana Basseto | |
| dc.date.accessioned | 2021-09-25T16:12:29Z | |
| dc.date.available | 2021-09-25T16:12:29Z | |
| dc.date.issued | 2019-11-27 | |
| dc.description.abstract | Este artigo tem como tema central a possibilidade de se obter ou não indenização por danos morais em caso de um dos cônjuges não cumprir com seu dever de fidelidade e acabar por consumar a infidelidade de modo virtual. O objetivo geral é analisar a questão relativa ao por que em alguns casos não é possível gerar responsabilidade civil por este novo modelo de infidelidade e buscar uma igualdade no tocante a infidelidade carnal que, por outro lado, é possível uma responsabilização pecuniária na maioria dos casos. Já o objetivo específico é de encontrar uma melhor explicação sobre a questão, através do uso de procedimentos técnicos bibliográficos, legislações sobre o tema (dispositivos que são aplicados à analogia), jurisprudenciais e compreender, por meio dos resultados obtidos os entendimentos do Poder Judiciário ao longo do tempo. Enfim conclui-se que, por mais que houve o não cumprimento da fidelidade recíproca por um dos consortes, não são todos os casos que os Tribunais Superiores irão deferir danos morais para a parte prejudicada. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1837 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Casamento. Dano moral. Infidelidade virtual. Responsabilidade Civil | pt_BR |
| dc.title | INFIDELIDADE VIRTUAL E A POSSIBILIDADE DE SUA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
