A (IM) POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO EMPRESÁRIAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA AO INSTITUTO

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Após 60 anos de vigência do Decreto-lei Nº 7661/45 e 11 anos de tramitação pelo Congresso Nacional, a nova lei falimentar 11.101/05 foi sancionada, e em seu teor, é disciplinado o instituto da Recuperação Judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, o qual tem o cunho objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa no fito de preservar a conservação da fonte produtora de riquezas. No entanto, embora tenha sido recebida com grande prestígio, o regulamento distingue as organizações não empresárias e empresárias, restringindo apenas à última a possibilidade da Recuperação Judicial. Nesta perspectiva, a finalidade dessa pesquisa é realizar uma análise através do método hipotético-dedutivo quanto a legislação empresarial brasileira no tocante a exclusão das entidades não empresárias do instituto acima citado, levando em consideração que, similarmente aos empresários e às sociedades empresárias, são possuidoras de notável função social, sendo de grande relevância à comunidade, empregados, fornecedores e ao próprio Estado e que, por esses motivos, poderiam ser alcançadas pelos benefícios dispostos em lei.

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