O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS LOTEAMENTOS URBANOS
| dc.contributor.author | Campos, Rufino Eduardo Galindo | |
| dc.date.accessioned | 2021-10-14T18:31:14Z | |
| dc.date.available | 2021-10-14T18:31:14Z | |
| dc.date.issued | 2019-12-12 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho analisa a questão referente aos loteamentos, com as implicações jurídicas e sociais que encerra. Muito mais essas do que aquelas, aborda a repercussão que o parcelamento, por meio dos loteamentos, pode representar na vida das cidades, em seu aspecto estrutural e de serviços, e também na vida das pessoas. De sua vez, sendo o Ministério Público instituição permanente na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, aborda-se, ainda, a relevância de seu papel nessas questões, envidando identificar a natureza dos direitos, ou interesses, ali compreendidos e, consequentemente, a legitimidade desses. Ainda sob tais aspectos, os modos pelos quais a atuação ministerial pode ocorrer, ou seja, a atuação demandista, por meio da provocação do judicial, ou a atuação preventiva, quer atuando como agente político, quer promovendo Termos de Ajustamento de Condutas com vistas a equacionar os problemas divisados, não aquelesconduzidos ao Judiciário. O desenvolvimento do conteúdo fundamentou-sepelo método de pesquisa hipotético-dedutivo: a hipótese está na legalidade do empreendimento, pois, uma vez obedecido o aspecto formal, o empreendimento deverá ser aprovado, registrado e os lotes vendidos; porém, se em contrapartida forem esquecidos regramentos de caráter social, muitos deles situados além da norma, se mostrará imperfeito. Em relação aos procedimentos técnicos adotados, prevaleceu a pesquisa bibliográfica e documental, pautada, principalmente, em livros, teses, artigos, legislação (constitucional, infraconstitucional, súmulas e orientações jurisprudenciais), jurisprudência e demais dados. A pertinência do tema pode ser medida no volume de loteamentos que foram e estão sendo lançados, não freados sequer em tempos de dificuldades financeiras, que indica tratar-se de um negócio de razoável rentabilidade, mas de preocupação social incipiente. Logo, o Ministério Público, guardião dos direitos essencialmente coletivos, deve primar pelo respeito de interesses obliquamente expostos. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11077/1978 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Parcelamento do Solo | pt_BR |
| dc.subject | Loteamentos urbanos | pt_BR |
| dc.subject | Direitos de dimensão social | pt_BR |
| dc.subject | Ministério Público | pt_BR |
| dc.subject | Atuação | pt_BR |
| dc.title | O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS LOTEAMENTOS URBANOS | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |
