DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO: OS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHADOR IMIGRANTE SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Atualmente, as massas migratórias estão sobrevindo pelo fato de existirem conflitos no país de origem ou pela perspectiva de melhores condições de vida em busca de trabalho e abrigo. Entretanto, por se tratar de imigrantes que não possuem mão de obra qualificada, ou mesmo, por ingressarem no país de forma irregular, muitos são os casos que estão se aproveitando desta situação para explorar a mão de obra, oferecendo baixos salários, trabalhos excessivos e expostos à realização de trabalho sem condições dignas, sendo equiparados ao trabalho escravo. Com a permanência irregular, ou mesmo regular, no país de destino, pela falta do vínculo de nacionalidade, acaba por privar o estrangeiro do acesso aos direitos fundamentais sociais relacionados ao regular exercício do trabalho, tais como, proteção à segurança e saúde, salário mínimo e jornada delimitada, não existindo um mínimo de isonomia com os direitos da população nacional. Desta feita, o presente trabalho tem por escopo realizar uma análise da condição jurídica do estrangeiro no território brasileiro, associando os direitos humanos, os direitos de cidadania, os imigrantes ilegais que ingressam de maneira informal, sendo submetidos a condições de trabalho irregulares. A metodologia é a pesquisa jurídica de natureza bibliográfica e documental, embasada em legislação, doutrina, jurisprudência e direito comparado.

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