RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL DO ESTADO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À VIDA

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O presente trabalho é composto a respeito sobre qual o tipo de Responsabilidade Civil Ambiental será imputada ao Estado, para a efetivação do princípio da dignidade humana primacial à vida e sobre a responsabilidade por danos gerados ao meio ambiente. As concepções constitucionais teóricas sobre o meio ambiente, a degradação ambiental e a importância da proteção do meio ambiente têm base no disposto da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente n. º 6.398/81, o qual demonstra as formas de retratação do malefício ambiental. Pautado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, examina-se a respeito do princípio da dignidade humana os métodos de cuidado com o meio ambiente fundamental para a vida humana. Dissertou sobre os princípios do Direito Ambiental cabíveis na participação do estado e a responsabilidade em casos de danos ambientais. Por fim, certificou se a relevância da responsabilização do estado pelos descalabros ambientais tal como órgão da proteção da humanidade e sobre a importância de um meio ambiente saudável para a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

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