A REFORMA TRABALHISTA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA

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O presente artigo tem como objetivo analisar o princípio fundamental do acesso à justiça consagrado na Constituição Federal de 1988 no art. 5º, inciso XXXV à luz da atual “Reforma Trabalhista” advinda pela Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor 11 de novembro de 2017, especificando os conflitos existentes à consecução da regra principiológica constitucional a despeito da promovida reforma trabalhista, que, por sua vez, modificou diversos aspectos materiais e processuais trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Buscou-se neste artigo refletir quanto a constitucionalidade do texto legal, de modo a propor uma melhor interpretação da norma fronte ao direito fundamental tutelado e a justiça. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo, associado à bibliografia específica acerca da temática analisada de forma empírica. O que se busca com o trabalho, portanto, é a minuciosa análise da reforma trabalhista como instrumento apto a mitigar a proteção à cidadania do trabalhado, mormente com relação ao acesso à justiça.

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