A EFICÁCIA DO PODER JURISDICIONAL DO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO BRASIL: ANÁLISE SOB A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

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O poder do Juiz de primeiro grau é a mola propulsora de toda a jurisdição, pois labuta a um trabalho solitário, corajoso e criativo. Saliente-se que é ele que recebe pela primeira vez o cidadão aflito e acena-lhe com a esperança de Justiça. Esta pesquisa irá mostrar uma abordagem crítica ao ordenamento jurídico brasileiro, com principal enfoque sobre o problema judicial existente. O principal objetivo desta pesquisa será demonstrar a aplicação dos poderes instrutórios conferidos ao julgador, bem como a sua compatibilização frente aos princípios do livre convencimento do juiz, duplo grau de jurisdição, celeridade processual e economia processual. Serão demonstrados ao longo do trabalho que a atividade instrutória oficial constitui um meio pelo qual se garante a efetividade dos princípios referidos. Demonstrar o conceito, evolução histórica e uma possível solução do tema. O Juiz de primeiro grau é uma peça importantíssima do tabuleiro, sendo que, no Poder Judiciário atual, a sua importância se tornou ineficaz. A pesquisa apresentará a legislação vigente e a prática onde a vasta garantia constitucional lhes proporciona uma grande independência e analisando o resultado final tornam-se obscuros.

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