DIREITO À SAÚDE E SUA JUDICIALIZAÇÃO: ANÁLISE CRÍTICA

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Com o advento da Constituição Federal de 1988, que consagrou o “direito de acesso universal e integral à saúde”, passou a assistir ao crescente aumento de demandas judiciais destinadas a exigir dos entes públicos a efetivação das políticas públicas. Neste sentido, a intervenção do Poder Judiciário procura realizar a promessa constitucional de prestação universalizada do serviço à saúde. A possibilidade de judicialização destes direitos impossibilita qualquer planejamento estatal quanto ao gasto com políticas públicas, cuja onerosidade excessiva decorre de um necessário atendimento particularizado a quem almeja. Este Trabalho tem o escopo de apresentar um estudo de revisão bibliográfica sobre a evolução constitucional e histórica dos direitos sociais, bem como o Direito à Saúde no Brasil, ainda, a atuação do Poder Judicário como Instrumento de Realização dos Direitos Fundamentais e a sua interferência nos demais poderes. Não obstante discorre sobre a Reserva do Possível e o Mínimo Existencial objeto de grande discussão doutrinária quando se trata de direito à saúde, e ainda breves considerações na adoção de estratégias judiciais e extrajudiciais para lidar com essa realidade.

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